Estatutos
NATUREZA, SEDE E ATRIBUIÇÕES
Natureza jurídica
A Agência Marítima e Portuária - AMP, é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de personalidade jurídica, órgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira.
Sede
A sede da AMP é estabelecida na cidade do Mindelo, podendo o Conselho de Administração criar serviços territorialmente desconcentrados em qualquer parte do território nacional.
Atribuições
As principais atribuições da AMP são as seguintes:
a) Regular o acesso às actividades marítimas e portuárias, nos termos previstos na lei;
b) Velar pelo estabelecimento e observância da concorrência no respectivo sector de actividade em articulação com a entidade transversal responsável pela defesa da concorrência;
c) Assegurar o acesso equitativo e não discriminatório dos vários operadores à actividade regulada;
d) Promover o bom funcionamento do mercado, garantindo que os preços e tarifas reflectem o custo real de eficiência, com elevada qualidade dos serviços;
e) Garantir, nas actividades que prestam “serviços de interesse geral”, as competentes “obrigações de serviço público” ou “obrigações de serviço universal”;
f) Contribuir para a definição da política marítima e portuária do país;
g) Concorrer para a definição da estratégia geral de desenvolvimento dos transportes e navegação marítimos e dos portos;
h) Propor ao Governo a definição das áreas de jurisdição marítima e portuária, considerando as zonas actualmente existentes e as de expansão futura;
i) Participar na definição dos princípios gerais de articulação de planos de ordenamento portuário com outros instrumentos de ordenamento do território, bem como assegurar a coordenação do planeamento e do desenvolvimento estratégico do sistema marítimo-portuário;
j) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares relativas aos procedimentos e requisitos de certificação para as actividades dos armadores, dos operadores de transporte marítimo, dos agentes de navegação, dos operadores portuários e das actividades marítimo-turísticas, aos serviços de pilotagem e ao apoio ao desenvolvimento sustentado da actividade sectorial;
k) Apoiar a tutela e demais departamentos governamentais com responsabilidades em matéria de educação e formação técnica e profissional na definição das políticas de ensino e formação nos sectores marítimo e portuário e fiscalizar o cumprimento das normas internacionais a que Cabo Verde se obriga, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;
l) Promover, em articulação com as entidades competentes na matéria, iniciativas, projectos e acções necessárias nas áreas da formação profissional nos domínios específicos da actividade marítima e portuária, tendo em vista a modernização e o acréscimo de produtividade nos sectores marítimo e portuário, sem prejuízo das competências das administrações portuárias e demais instituições;
m) Quando for caso disso, cooperar na defesa do ambiente;
n) Elaborar estudos relativos a sistemas e tecnologias da informação aplicáveis aos domínios da sua competência, em articulação com as demais entidades competentes, organizando e mantendo actualizadas bases de dados contendo a informação relevante para o sector e contribuindo para a modernização administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e à economia;
o) Elaborar e manter actualizado o plano orientador do desenvolvimento de infra-estruturas e apoios à náutica de recreio e à actividade marítimo-turística, em estreita articulação com as estruturas dos ministérios responsáveis pela economia marítima, turismo, desporto, ordenamento do território, ambiente e administrarão interna;
p) Fixar as lotações de passageiros e tripulantes das embarcações e emitir os respectivos certificados;
q) Emitir parecer relativamente aos projectos legais e regulamentares na área do trabalho portuário e relativamente ao licenciamento de empresas de estiva;
r) Promover o cumprimento da obrigação da uniformização do regime jurídico e do conteúdo económico e financeiro das licenças e dos contratos de uso privativo emitidos e celebrados para o exercício das várias actividades nas zonas portuárias.
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