Quem somos
DECº LEI 49/2013 – que cria a entidade reguladora com a designação de “ Agência Marítima e Portuária”
Objecto:
1. Cria a Agência Marítima e Portuária (AMP);
2. Aprova os Estatutos da AMP;
3. Extingue o Instituto Marítimo e Portuário (IMP);
Fins da AMP:
A Agência Marítima e Portuária (AMP) tem por finalidade o desempenho de actividades administrativas de regulação técnica e económica supervisão e regulamentação do sector marítimo e portuário sem prejuízo de funções adjacentes que lhe sejam confiadas pelos respectivos estatutos, designadamente de consulta do Governo e da Assembleia Nacional.
Natureza:
A AMP é uma Autoridade Administrativa Independente, de base institucional, dotada de personalidade jurídica, órgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira.
Tem ainda:
1. Independência funcional;
2. Ligação funcional com o Governo através do responsável pela área marítima e portuária;
3. Princípio da especialidade;
4. Âmbito nacional;
Poderes regulatórios económicos:
1. Regulamentar o acesso às actividades marítima e portuárias;
2. Regulamentar a actividade económica do sector;
3. Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços regulados;
4. Estabelecer as bases e critérios para o cálculo das tarifas e taxas ela prestação de serviços marítimos e portuários;
Poderes regulatórios técnicos:
1. Homologar, certificar e habilitar os marítimos;
2. Aprovar ou homologar o sistema de formação dos marítimos, incluindo os programas de formação dos marítimos;
3. Certificar e fiscalizar as escolas ou centros de formação dos marítimos;
4. Certificar os navios de bandeira nacional;
5. Definir e implementar o sistema de registo de navios de bandeira cabo-verdiana
